Publicado no Jornal Incentivo de dia 13 de Novembro de 2025
O protocolo de cooperação celebrado recentemente entre a Marinha e o Instituto Hidrográfico, entidades nacionais subordinadas ao Ministério da Defesa e a Região Autónoma dos Açores para a operação do navio de investigação científica “Azores Ocean” foi apresentada como um exemplo de parceria estratégica promotora da investigação e do desenvolvimento no âmbito da chamada “Economia Azul”. O navio, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), “tem como finalidade apoiar missões científicas, servindo também a Marinha em tarefas de vigilância e segurança marítima”.

À primeira vista, o protocolo representa um avanço, ao conjugar ciência, defesa e cooperação institucional em torno do mar dos Açores. Contudo, sob uma análise política e jurídica mais cuidadosa, o documento e a narrativa que o enquadra evidenciam uma clara incoerência com o discurso histórico da autonomia açoriana sobre o espaço marítimo envolvente.
Durante décadas, a Região Autónoma dos Açores tem reivindicado, com argumentos sólidos e sucessivos diplomas legislativos, competências próprias na gestão e no ordenamento do denominado “Mar dos Açores”. A posição regional tem sido clara, a autonomia não pode limitar-se à terra firme, devendo estender-se ao mar que molda a sua geografia, a sua economia e a sua identidade.
Porém, essas pretensões têm sido sistematicamente travadas pelo Tribunal Constitucional (TC), que reitera que a titularidade e jurisdição sobre o mar são matérias de soberania exclusiva do Estado. No Acórdão n.º 164/2013, o TC considerou inconstitucionais normas do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2012/A, sobre o ordenamento do espaço marítimo, por invadirem a reserva absoluta da Assembleia da República. Já no Acórdão n.º 268/2018, reafirmou-se que as regiões autónomas “não dispõem de poder legislativo próprio sobre o mar territorial nem sobre a zona económica exclusiva”. E em 2020, através do Acórdão n.º 422/2020, voltou a censurar normas açorianas que pretendiam regular a utilização do espaço marítimo.
Em todos estes casos, o Governo Regional e a Assembleia Legislativa dos Açores reagiram com protestos, alegando que tais decisões “estrangulam a autonomia” e reduzem os Açores a uma entidade meramente administrativa. A tese regional é coerente e assertiva, a autonomia deve refletir a realidade geográfica e económica de um arquipélago rodeado de mar, e não ser confinada à linha de costa.
É precisamente este modelo que o novo protocolo, paradoxalmente, reafirma. Sob o pretexto da cooperação, o Estado volta a ocupar o centro da gestão e operação de um instrumento estratégico, relegando a Região ao papel de parceira executiva ou colaboradora científica. A formalização conjunta do acordo e a presença da Marinha como entidade de referência deixam claro que o “Mar dos Açores” continua a ser, institucionalmente, o mar de Portugal.

Trata-se, portanto, de uma parceria que consolida a leitura centralista da Constituição e, ironicamente, dá razão ao Tribunal Constitucional nas decisões que têm invalidado as pretensões regionais. Em vez de afirmar a autonomia marítima açoriana, o protocolo valida a tese de que o envolvimento da Região deve sempre ocorrer dentro do quadro de subordinação hierárquica ao Estado.
Esta opção política pode ser pragmática, mas é incoerente. Defende-se a autonomia enquanto princípio, mas pratica-se a dependência enquanto método. Louva-se o papel geoestratégico do arquipélago e a sua ligação histórica ao mar, mas aceita-se, sem contestação, que a soberania sobre esse mesmo mar seja exercida exclusivamente a partir de Lisboa.
O “Azores Ocean” poderá tornar-se uma plataforma notável de investigação científica e de cooperação operacional. No entanto, no plano simbólico, o navio também encarna uma travessia inversa, aquela em que a autonomia navega, ironicamente, novamente em direção à dependência.